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Tipos de empresa no Brasil

Por Admin
Tipos de empresa no Brasil

Antes de iniciar qualquer negócio entenda os tipos de empresa existentes e, claro, todos os aspectos para se adequar à legislação. 

No Brasil, existem diversos tipos de configuração de empresas e cabe ao empreendedor escolher aquela que seja a mais aderente ao seu nível de negócio para iniciar suas atividades.  

Se apoie sempre a um contador

Para isso, é interessante o apoio de um contador – que vai colaborar para o plano de negócio e nas atividades que devem ser inseridas no CNPJ.  

Tal contribuição é fundamental para adequação de um planejamento tributário que traga economia para a empresa. O profissional contábil, fará as seguintes inclusões: 

    • Atividades exercidas; 

    • A natureza jurídica; 

    • Inclusão ou não de sócios; 

    • Os custos com impostos. 

O especialista contábil vai assegurar que não surjam problemas na emissão de documentos e no cumprimento das contas ao Fisco, entre outras possibilidades, fica a dica!

Números reais do empreendedorismo 

A cada dia surgem novos negócios, tanto é que entre janeiro e novembro de 2022, o Brasil registrou mais de dois milhões de empresas recém-nascidas.  

Segundo dados do Ministério da Economia, no ano passado foram abertas cerca de 3,62 milhões de empresas (3.624.827).  

Considerando ainda o número de empresas extintas no mesmo período, o saldo foi totalmente positivo em 2.067.588 de novas empresas.  

Confira alguns números sobre as aberturas de empresas: 

    • 20 milhões de empresas ativas (20.056.132); 

    • Cerca de 19,18 milhões são matrizes; 

    • 875,9 mil são filiais; 

    • O MEI é a maior modalidade com mais de 11,5 milhões de registros. 

Se você ainda não sabe como formalizar um negócio, traremos neste artigo os tipos de empresas e portes mais conhecidos! Embarque com a gente nessa e entenda tudo! 

Por dentro dos tipos de empresas 

Antes de iniciar o assunto entenda que os tipos societários das empresas, também podem ser identificados como natureza jurídica. 

A partir disto, serão definidos a condução da empresa, se será gerenciada por um único empreendedor ou se terá sócios. 

Empresário Individual (EI) 

Essa modalidade nada mais é do que uma empresa de uma única pessoa, sem separação jurídica entre a organização e o empresário.

Vale para pequenos negócios, com faturamento anual de até R$ 360.000,00. 

Na categoria, o nome da empresa deve ser o mesmo do proprietário.
E, sim, existe a possibilidade de uso de um nome fantasia (nome de marca, nome comercial ou nome de fachada). 

Importante: 

Na modalidade não existe a separação da divisão de recursos de pessoa física e jurídica.
E vale destacar: em caso de dívidas os bens serão utilizados na quitação. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 

No mesmo sentido do empreendedor individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), toda a condução é feita por apenas um empreendedor, sem o apoio de sócios. 

O que difere apenas é o fato de que há a distinção do patrimônio pessoal e o da organização. 

Financeiramente falando, para fazer parte dessa classificação, o capital social (o investimento bruto inicial) deve ser de pelo menos 100 salários-mínimos vigentes investidos no negócio. 

Microempreendedor individual (MEI) 

É uma empresa de uma única pessoa, cujo o faturamento anual é de até R$ 81.000,00.

Essa classificação é indicada para quem trabalha por conta própria e quer formalizar sua atividade. 

Um ponto interessante dessa classificação é de que não é permitido que o detentor seja sócio, titular ou administrador de outra empresa. Deve ainda empregar no máximo um funcionário e exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo Fisco. 

Para o novo empreendedor, o MEI permite a formalização do pequeno negócio de maneira online no Portal do Governo Federal. 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 

A SLU é menos burocrática, ela é voltada para negócios com apenas um dono e sem sócios. Dá ainda a garantia de separação entre os bens pessoais e os da empresa. 

O que a difere da EIRELI, é que na SLU não é necessário um valor mínimo de capital social, permitindo o enquadramento sem grandes investimentos. 

Sociedade Limitada (Ltda.) 

Para integrar a Ltda, dois ou mais sócios devem estar presentes, devido à limitação da responsabilidade financeira ao capital social do negócio.

Na Limitada também ocorre a separação das finanças pessoais dos sócios em relação às finanças da empresa.

Com o foco de garantir e estabelecer o percentual das responsabilidades dos sócios, um documento é utilizado para formalizar esse acordo, conhecido como Contrato Social.

Nesse documento, encontram-se as evidências que comprovam a formação da sociedade, sendo importante ressaltar que qualquer inclusão ou exclusão de sócios só pode ocorrer com base na apresentação da documentação.

Sociedade Simples (SS) 

Nessa modalidade a característica de empresa é focada para dois ou mais sócios, geralmente é destinada à prestação de serviços de profissões intelectuais, como especialistas da saúde, arquitetos, advogados e engenheiros. 

Importante: 

Existem duas subcategorias na modalidade:

    • Sociedade Simples Pura, a qual não separa o patrimônio pessoal de cada sócio com a organização;

    • Sociedade Simples Limitada, que permite a separação dessas finanças. 

Sociedade Anônima (S/A) 

O último modelo é da Sociedade Anônima que promove a divisão do capital social em ações. 

Neste caso, os acionistas, o nome dado aos sócios que têm uma fração das ações são determinantes para atribuir as responsabilidades das pessoas no negócio. 

O modelo S/A tem duas caracterizações:

1- O capital aberto:

Isso vale quando as ações podem ser vendidas para o público geral em bolsas de valores.

2- O capital fechado:

Nele, as ações são disponibilizadas somente para sócios e pessoas convidadas. 

Escolha o porte e não conte com a sorte 

É inevitável que no início do negócio a maioria dos empreendedores enfrentem algumas dificuldades.  

Independentemente do porte, os processos que envolvem a abertura são os mesmos, fazendo com que seja necessário o apoio de um contador. 

Se dentro do roteiro existir uma gestão organizada aliada a um profissional contábil, a chance das coisas fluírem é grande!

Nesse sentido, o contador dá ao processo de abertura com mais presteza, assegurando que as obrigações sejam cumpridas e condizentes com a legislação.

Inclusive, ao escolher o porte de sua empresa, é necessário se basear no faturamento e ao número de colaboradores que vão compor a companhia, entenda mais abaixo: 

Microempreendedor Individual (MEI) 

No início do artigo pontuamos que o MEI é voltado para faturamentos até R$ 81 mil por ano, além disso, o dono do negócio não pode ser sócio de outros empreendimentos.  

Microempresa (ME) 

Na Microempresa (ME) o faturamento anual deve ser até R$ 360 mil, com no máximo nove colaboradores para empresas de comércio ou serviços e 19 para indústrias. 

O processo de viabilização de uma ME é mais tardio comparado ao de MEI, isso porque é necessário registrar um Contrato Social na Junta Comercial mais próxima. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Para os negócios robustos, utiliza-se a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ela traz como característica a receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, permitindo de 10 a 49 colaboradores para empresas de comércio ou serviços e de 20 a 99, no caso de indústrias. 

Com a mesma necessidade de viabilização da ME, o EPP também exige a abertura na Junta Comercial. 

Tipos de empresa: Médio e Grande Porte 

O último e não menos importante, é o das empresas de maior porte, nesse caso, cada órgão público —  valendo também para as regiões utiliza diferentes critérios de classificação. 

Em alguns casos as médias empresas são classificadas a partir de faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.  

Por outro lado, os negócios com receita superior a R$ 300 milhões anuais são considerados grandes empresas. 

Nunca se esqueça de entender as perspectivas do seu negócio 

Portanto, antes de escolher o tipo de empresa leve em consideração o tamanho do negócio, o capital disponível para investimento e o tipo de atividade que será desenvolvida.  

E lembre-se: mesmo dentro de um negócio individual é preciso compreender que o apoio de um contador vai garantir que a escolha e o registro da empresa sejam conduzidos com a mais alta eficiência. 

Mais do que os tipos de empresa 

A Nuvy enxerga os inúmeros desafios do empreendedor e independentemente do porte, tipo ou segmento temos a única missão: simplificar a gestão! 

Venha conhecer o Nuvy ERP, o sistema que entende quem empreende!